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Como regularizar Bitcoin e criptomoedas não declaradas

O governo federal deu um passo importante para regularizar os bens dos brasileiros que ainda estão fora do radar da Receita Federal. Uma nova lei, chamada de Lei 15.265/2025, foi publicada em 21 de novembro e trouxe o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que pode ser comparado a uma “anistia fiscal controlada”.

A ideia é simples: dar aos contribuintes a chance de atualizar o valor dos seus bens ou regularizar ativos, como Bitcoin e outras criptomoedas, que não foram declarados até agora. Isso se aplica tanto a ativos guardados em exchanges internacionais quanto a aqueles que você tem em carteiras pessoais.

Esse assunto é especialmente relevante agora que o Brasil está endurecendo suas regras de reportes sobre criptomoedas, seguindo o que é recomendado internacionalmente pela OCDE. Com as novas exigências para as corretoras, incluindo as estrangeiras, e o aumento no cruzamento de dados entre o Banco Central e a Receita, a situação para quem ainda não declarou seus ativos só tende a ficar mais complicada.

Como funciona o Rearp

O Rearp permite duas coisas distintas: você pode atualizar o valor de bens que já declarou ou regularizar patrimônios que nunca foram informados. O que mais interessa para quem investe em criptomoedas é a regularização dos ativos que não apareceram na declaração de imposto de renda, seja porque foram comprados em exchanges, carteiras pessoais ou até em plataformas DeFi.

Para participar, você precisa informar o valor de mercado dos seus criptoativos até 31 de dezembro de 2024, que é a data-base definida pela lei. Sobre esse valor, será aplicada uma tributação total de 30%, composta por 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital presumido e uma multa de 100% sobre o IR (o que significa mais 15% sobre o seu ganho).

A janela para adesão ao Rearp é de 90 dias, e começou a contar a partir da publicação da lei. Isso significa que você tem até 19 de fevereiro de 2026 para regularizar sua situação.

O que esperar ao aderir ao Rearp

Ao optar pelo Rearp, você ganha uma espécie de “perdão penal”. Regulariza sua situação fiscal, evita problemas de acusação por omissão ou sonegação e seus ativos serão oficialmente reconhecidos pela Receita Federal. O programa permite, ainda, o parcelamento em até 36 vezes, o que pode tornar o processo financeiro menos pesado.

O Rearp se destaca especialmente porque surge em um momento em que a Receita está apertando o cerco sobre exchanges estrangeiras, que agora são obrigadas a reportar as informações dos clientes brasileiros. Isso quer dizer que investidores que acreditavam estar “invisíveis” para o fisco podem estar, na verdade, bem no radar das autoridades.

Para quem tem Bitcoins ou outras criptos e nunca declarou, seja por falta de informação ou por achar que a fiscalização não alcançaria ativos digitais, o Rearp pode ser a chave para evitar problemas futuros. O custo pode ser alto, mas muitas vezes é mais vantajoso se comparado aos riscos de penalidades que podem surgir mais à frente.

Principais detalhes do Rearp

  • Prazo de adesão: 90 dias a partir da regulamentação do programa pela Receita Federal.
  • Base de cálculo: valor de mercado dos criptoativos em 31/12/2024.
  • Tributação: 30% total, sendo 15% de Imposto de Renda + multa de 100% sobre o IR.
  • Pagamento: possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 36 vezes.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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